O escrivão, o juiz e São Pedro








Não há gente que sofra mais terríveis molejos por parte do nordestino do que a do fisco e do foro, visto como está convencido de ser por ela esfolado por todas as formas.
A propósito de tabeliães e escrivães, conta que um destes, depois de morto, foi bater à porta do céu. São Pedro negou-se a deixá-lo entrar; mas tantas lamúrias fez e misérias contou que o santo, penalizado e, ao mesmo tempo, sem querer voltar atrás do que dissera, lhe impôs uma condição:
— Só te deixo entrar se vieres montado a cavalo.
O escrivão, muito atrapalhado, desceu a imensa ladeira que levava do céu ao inferno, matutando onde encontraria um cavalo por aqueles ermos. De repente, quando já desesperava de achar um, avistou o juiz com quem servira no mundo e sob cuja alçada e vara  roubara a valer a clientela, o qual era por ele, no íntimo, considerado uma cavalgadura. Perguntou-lhe aonde se dirigia, depois de se admirar que também tivesse morrido. O outro respondeu com ênfase que subia para o céu.
— Não perca seu tempo, — aconselhou-lhe o ex-serventuário público. — Se eu não entrei, que fui somente escrivão, como há de entrar o senhor, que foi o juiz? Estou voltando do portão lá de cima e São Pedro me declarou que só nos deixa entrar, se formos juntos e eu montado no senhor. É uma simples questão de prática de humildade, para dar exemplo ao pessoal do foro.
O juiz acreditou na lábia do subordinado e permitiu que o cavalgasse. Quando chegaram à porta do céu, São Pedro ordenou, ríspido:
— Aqui só entra o escrivão. O cavalo dele fica do lado de fora.
Vingativa ironia popular, mostrando que, se o escrivão é capaz de montar no juiz no outro mundo, que não será neste!...

(BARROSO, Gustavo. Ao som da viola (folclore); nova edição correta e aumentada. Rio de Janeiro, 1949, p.515-516)

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